TJSP - 1018172-24.2024.8.26.0004
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018172-24.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Vanderlei Ferreira Rosa - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos contas, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional movida por Vanderlei Ferreira Rosa em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, vez que nenhuma abusividade restou observada no contrato dotado de parcelas fíxas e mensais ao adimplemento total, a amparar a pretensão revisional, no que deve prevalecer no mais o "pacta sunt servanda" ficando mantido, no mais o contrato conforme pactuado livremente.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas do processo e dos honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que fixo por equidade no valor de R$1.000,00, corrigido do ajuizamento, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, esclarecendo que estas verbas de sucumbência somente poderão ser exigidas da parte vencida, se demonstrada a possibilidade de fazê-lo, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, pois se trata a parte vencida de beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias.
Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
Atente-se.
Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário.
Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs.
P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP) -
25/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 23:13
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 14:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 12:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 05:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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