TJSP - 1003354-70.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003354-70.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rayssa Araujo da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc, I do CPC, extingo o processo (art.316 do CPC), com resolução de mérito e julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC.
Exigibilidade suspensa ante a concessão da gratuidade de justiça.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap.
IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Suzano, 27 de agosto de 2025. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
27/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:05
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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