TJSP - 1005331-54.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005331-54.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Márcia Magali Botton Xavier Marques -
Vistos.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar, sob pena de revelia.
Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos.
Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito.
Intimem-se. - ADV: MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:50
Decisão Determinação
-
28/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:33
Classe retificada de 241 para 14695
-
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
20/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005331-54.2025.8.26.0297 - Petição Cível - Obrigações - Márcia Magali Botton Xavier Marques -
Vistos.
Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor, com vistas à correção da classe processual, devendo ser alterada para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Intime-se. - ADV: MAYCON FRIAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 453382/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005693-66.2025.8.26.0132
Aurora da Cruz Marcelino
Prefeitura Municipal de Catanduva
Advogado: Edvil Cassoni Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 14:19
Processo nº 1000464-98.2025.8.26.0238
Tom Eduardo dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaelson Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:15
Processo nº 0015547-97.2021.8.26.0114
Rede Parmeggio de Franquias LTDA.
Carlos Eduardo Travitzki Galvao
Advogado: Plinio Amaro Martins Palmeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2018 13:49
Processo nº 0001535-43.2025.8.26.0048
Marta Romero
Livia Castro Soares
Advogado: Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 18:34
Processo nº 0018365-78.2025.8.26.0050
Agnaldo Sabino Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcus Jose Adriano Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2019 15:00