TJSP - 1006079-96.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006079-96.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Felipe Ribeiro Vieira Barros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Felipe Ribeiro Vieira Barros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o faço para: a) declarar o direito da parte autora a receber a diferença salarial devida em função do exercício de suas funções em delegacia de classe superior à classe em que se encontra, com os devidos reflexos no salário base, RETP, 13º salário, férias e adicionais por tempo de serviço, apostilando-se o direito enquanto estiver lotada em delegacia de classe superior à sua; b) condenar a parte requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 8.717,97, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir do vencimento de cada parcela até a citação e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir da citação; c) condenar a ré a restituir à parte autora eventuais diferenças vencidas no curso deste processo.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:44
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006079-96.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Felipe Ribeiro Vieira Barros - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP) -
18/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 03:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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