TJSP - 1001113-11.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001113-11.2023.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Melhor analisando os autos, observo que a transação ocorreu de forma voluntária, sem a necessidade de atos executórios, razão pela qual, afasto a incidência da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, dispensando-se as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC.
Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais.
Cabimento.
Pagamento voluntário do débito.
Ausência de efetiva realização de atos executórios.
Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Decisão "a quo" reformada.
Recurso provido, portanto (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA CEZARE (OAB 351979/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP) -
27/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:34
Reativação de Processo Suspenso
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29/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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18/05/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 16:21
Autos no Prazo
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28/03/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 11:29
Ato ordinatório
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10/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 10:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/06/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 10:29
Arquivado Provisoriamente
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08/05/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 23:40
Expedição de Carta.
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03/04/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2023 19:24
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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