TJSP - 4003838-93.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 12:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51813, Subguia 51254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.123,73
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003838-93.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: VANUSA RAMOS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB SP193207) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de arresto. Com efeito, os documentos apresentados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte exequente, tendo em vista que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
No caso dos autos, o arresto seria prematuro, pois sequer houve tentativa de citação da parte requerida por carta ou por oficial de justiça. Portanto, sem os requisitos autorizadores da medida, nos termos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de arresto. Não houve a demonstração da incapacidade financeira na inicial, portanto, indefiro o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03.
Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando: a juntada do contrato de honorários, a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação, ressaltando-se que poderá o autor, no mesmo prazo, apresentar documentos que comprovem o direito à justiça gratuita (extrato bancário dos últimos 03 meses, declaração de imposto de renda).
Intime-se.
Santo André, 27/08/2025 -
28/08/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 00:19
Link para pagamento - Guia: 51813, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51254&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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28/08/2025 00:19
Juntada - Guia Gerada - VANUSA RAMOS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 51813 - R$ 4.123,73
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28/08/2025 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUSA RAMOS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 00:19
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 00:19
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUSA RAMOS, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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