TJSP - 4017616-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80892, Subguia 80383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 600,00
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08/09/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 80892, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=80383&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - ALINE OLIVEIRA MATOS - Guia 80892 - R$ 600,00
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017616-37.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ALINE OLIVEIRA MATOSADVOGADO(A): ADRIANO BLATT (OAB SP329706) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, para que a parte autora: junte procuração assinada com firma reconhecida, dada divergência de assinatura.
Eventual pedido de tutela será apreciado após as providências determinadas nessa decisão.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou jurídica) E cópia somente a última decralação de IRPF (pessoa física – em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE do último exercício (pessoa jurídica).
Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade.
A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, considerando a possibilidade de sigilo sob determinados documentos que importem em violação da intimidade, sendo absolutamente desnecessário o sigilo sobre o processo inteiro.
Ademais, tendo em vista que para acesso aos autos imprescindível a solicitação de senha ao cartório, com verificação e rastreamento dos usuários que acessaram o processo, resta prescindível a inclusão do feito, inteiro, em segredo de justiça.
Tarja retirada nesta data. -
28/08/2025 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 00:32
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 21:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE OLIVEIRA MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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