TJSP - 1004410-85.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004410-85.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos. 1.
Defiro.
Providencie a serventia a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executado(a)(s) abaixo: Luis Ribeiro Rocha Constroen Solucaoes Escolares Ltda Valor atualizado: R$ 23.791,57. 2.
Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.
Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.
Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, indicando bens sujeitos à penhora, instruído com planilha de débito discriminada e atualizada. 9.
Em caso de inércia e decorrido prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: CAMILA DALL'OCA DE OLIVEIRA CAVALHEIRO (OAB 380815/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 15:16
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:54
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/10/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
08/07/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:12
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Ofício
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16/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 18:54
Decisão Determinação
-
10/03/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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