TJSP - 0000721-05.2014.8.26.0052
1ª instância - 27 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000721-05.2014.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - VILMA FERREIRA NOGUEIRA -
Vistos.
Preliminarmente, em que pese a manifestação defensiva, consoante a manifestação ministerial retro, não vislumbro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva no caso em tela.
Isso porque, o recebimento da denúncia ocorreu aos 24 de agosto de 2022 (fls.156).
Após citação por edital, o feito foi suspenso 16 de novembro de 2023 (fls.184), iniciando-se a suspensão da contagem do prazo prescricional.
Em seguida, a ré foi citada pessoalmente e a suspensão foi revogada aos 11 de agosto de 2025 (fls.204).
A pena máxima prevista para o crime em questão, considerando sua forma qualificada e que praticado no contexto de violência doméstica é de 5 (cinco) anos.
Assim, o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, conforme artigo 109, inciso III do C.P.
Verifica-se, consoante sumula 415 do C.
Superior Tribunal de Justiça que a suspensão do prazo prescricional, durante os efeitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, regula-se pelo artigo 109 do C.P.
Ou seja, transcorrido o tempo referente ao prazo prescricional, levando-se em conta a pena máxima do crime em questão, o prazo prescricional do feito volta a correr, ainda que permaneça suspenso o andamento processual em razão da ausência do réu.
No caso em questão, a ré foi localizada antes do término do prazo máximo de suspensão da prescrição.
Ademais, da data dos fatos até o recebimento da denúncia, também não transcorreu o prazo de 12 (doze) anos.
Portanto, considerando o tempo já decorrido antes da suspensão e após o retorno da contagem, não transcorreu o prazo de 12 (doze) anos (artigo 109, inciso III do C.P), não se operando a prescrição.
Ainda que este Juízo reconheça a prescrição com fundamento na pena em perspectiva, em função da ausência de interesse processual, no caso em tela tampouco decorreu tal lapso, considerando a data de recebimento da denúncia, o período antes da suspensão e a pena que seria fixada, possivelmente maior de 2 (dois) anos.
Da mesma forma, não há que se falar em absolvição sumária, tampouco é o momento processual adequado para análise de eventual arrependimento posterior, matéria pertinente ao mérito.
Diante disso, materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada em momento oportuno, durante a instrução criminal.
Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., mantenho o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 01 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se e, se o caso, requisitem-se.
Providencie a Serventia a juntada de certidão(ões) de distribuições criminais e eventuais laudos faltantes, através de consulta ao sistema de segundas vias de laudos da Polícia Civil, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MARCIANO NEVES (OAB 483297/SP) -
27/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 03:00:00, 27ª Vara Criminal.
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26/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 14:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:19
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
12/12/2024 01:24
Suspensão do Prazo
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28/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 21:26
Suspensão do Prazo
-
24/08/2024 20:15
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
04/12/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:03
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 15:49
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
16/11/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 10:26
Expedição de Ofício.
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07/10/2022 19:55
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:30
Evoluída a classe de 279 para 283
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24/08/2022 19:02
Recebida a denúncia
-
24/08/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2022 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2022 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/05/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Ofício
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19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 11:23
Recebidos os autos na Central Facilitadora do Ministério Público
-
19/05/2022 11:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/05/2022 11:17
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
-
19/05/2022 11:17
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
-
05/10/2020 16:19
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
05/10/2020 16:19
Recebidos os autos do Distrito Policial pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
04/04/2020 01:27
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 22:01
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 04:13
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 09:45
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Distrito Policial - Tramitação Direta
-
15/01/2020 15:56
Recebidos os autos do Cartório pelo Ministério Público - Tramitação Direta
-
18/12/2019 13:36
Remetidos os Autos do Cartório ao Ministério Público - Tramitação Direta
-
18/12/2019 13:35
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
16/12/2019 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/12/2019 11:36
Processo Materializado
-
16/12/2019 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2019 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2019 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/12/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/12/2019 12:34
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/12/2019 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2019 12:00
Expedição de Ofício.
-
21/11/2019 14:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/11/2019 10:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/11/2019 11:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/11/2019 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/11/2019 17:35
Decisão
-
05/11/2019 10:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2019 10:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/10/2019 14:46
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
24/07/2019 21:25
Suspensão do Prazo
-
09/05/2019 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
09/05/2019 12:17
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/05/2019 12:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2019 12:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/05/2019 10:41
Decisão
-
07/05/2019 13:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/05/2019 13:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/05/2019 16:21
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/11/2018 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
23/11/2018 13:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/11/2018 10:15
Decisão
-
13/11/2018 12:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2018 10:57
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/11/2018 16:46
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
17/10/2018 14:47
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/07/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
13/07/2018 17:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/07/2018 17:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/07/2018 16:50
Decisão
-
04/07/2018 12:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2018 10:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/07/2018 17:15
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
29/06/2018 16:05
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/06/2018 11:30
Suspensão do Prazo
-
18/12/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
14/12/2017 16:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/11/2017 15:17
Decisão
-
29/11/2017 15:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/11/2017 11:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/11/2017 09:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/11/2017 10:54
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
27/10/2017 14:06
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
12/06/2017 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
12/06/2017 15:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/06/2017 14:39
Decisão
-
08/06/2017 14:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2017 12:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/06/2017 10:26
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/06/2017 15:56
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
16/05/2017 14:06
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
27/09/2016 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
22/09/2016 16:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/09/2016 15:57
Decisão
-
19/09/2016 15:56
Decisão
-
19/09/2016 12:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/09/2016 13:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
14/09/2016 16:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/09/2016 11:14
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
03/05/2016 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
26/04/2016 15:36
Decisão
-
26/04/2016 15:33
Decisão
-
20/04/2016 11:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2016 10:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/04/2016 11:46
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
19/12/2015 06:11
Suspensão do Prazo
-
20/11/2015 21:16
Suspensão do Prazo
-
20/10/2015 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
14/10/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2015 10:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2015 18:29
Proferido Despacho
-
09/10/2015 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/10/2015 11:36
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/10/2015 18:55
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/07/2015 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
27/07/2015 18:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
21/07/2015 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 15:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 17:55
Proferido Despacho
-
16/07/2015 14:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/07/2015 12:10
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/07/2015 11:21
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
-
14/07/2015 16:24
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/05/2015 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/04/2015 18:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/04/2015 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 13:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2015 13:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/04/2015 12:16
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/04/2015 17:34
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
24/02/2015 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
12/02/2015 15:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/02/2015 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 18:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2015 11:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/02/2015 11:04
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/02/2015 17:39
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/01/2015 15:27
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/11/2014 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
30/10/2014 17:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/10/2014 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2014 15:13
Proferido Despacho
-
24/10/2014 14:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2014 12:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2014 10:27
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/10/2014 15:42
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
06/05/2014 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/05/2014 11:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/04/2014 17:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 12:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2014 10:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/04/2014 18:35
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
23/04/2014 12:59
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
25/02/2014 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
24/02/2014 16:04
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/02/2014 16:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2014 12:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/02/2014 10:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
14/02/2014 15:45
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
10/02/2014 17:50
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/02/2014 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/02/2014 13:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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