TJSP - 0051661-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051661-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1150110-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1150110-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - Ricardo Fernandes Paula - - Fabiano Fernandes Paula - Hamilton José Rodrigues -
Vistos. 1) O credor apresentou memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Cadastre-se no Sistema SAJ o início da fase de cumprimento de sentença. 2) Fica o devedor intimado na pessoa de seu Advogado para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3) Note-se, ademais, que na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a expedição de ofício para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Havendo interesse, deverá informar após o decurso do prazo para pagamento os seguintes dados do devedor: i) nome; ii) número de CPF; iii) endereço; iv) valor do débito na data de protocolo da petição (art. 782, § 3º, CPC | art. 513, CPC). 4) Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). 5) Se for certificada a inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC).
No silêncio, os autos serão arquivados sem decreto de suspensão (art. 921, III, CPC). 6) Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias.
No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP), RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP) -
29/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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24/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 08:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:50
Apensado ao processo
-
21/10/2024 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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