TJSP - 1003453-02.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003453-02.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Botene Nunes Lima -
Vistos.
A partir das análises realizadas, verifica-se a distribuição atípica de demandas pelo advogado JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA neste Tribunal.
O advogado em questão possui quase 5.000 (cinco mil) ações em andamento, em sua imensa maioria distribuídas nos últimos doze meses, todas de cunho idêntico ou extremamente semelhantes: ações revisionais de contratos bancários.
Verifica-se uma série de características indicadas no Comunicado CG nº 02/2017, senão em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, em especial: (i) elevado número de ações distribuídas pelo mesmo advogado ou grupo de advogados, em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras etc.); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) fragmentação dos pedidos, deduzidos por uma mesma parte, em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico, independentemente de os requerimentos serem feitos perante o mesmo réu.
Conforme dispõe o Enunciado 4 do Comunicado CG nº 424/2024, Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
O caso ora em análise traz, pois, contundentes indícios de advocacia predatória, com possível captação irregular de clientela e uso abusivo do direito de ação.
Ante o exposto, a fim de melhor aquilatar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, apresente: I nova procuração e nova declaração de hipossuficiência financeira, ambas com firma reconhecida, contendo referência expressa de que se destina especificamente ao presente processo com identificação do tipo de ação e número do feito.
II documentação probatória da situação financeira. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
III comprovante de residência atualizado, em nome próprio ou com documentação complementar que comprove a vinculação do autor ao comprovante apresentado.
Além disso, deverá a parte autora providenciar a juntada de seus documentos pessoais e também comprovação de sua condição de curatelada.
Caso não haja ratificação da procuração e do desejo de litigar pela parte autora, o advogado poderá ser responsabilizado diretamente pelas custas, despesas e sanções processuais.
O não atendimento desta determinação no prazo conferido acarretará a extinção do presente feito sem resolução do mérito por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, além de expedição de ofício ao Órgão de Classe para a apuração de eventual falta ética-disciplinar do causídico.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003453-02.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Botene Nunes Lima -
Vistos.
Ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 286 do Código de Processo Civil, distribua-se livremente a presente ação.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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