TJSP - 1014060-71.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:31
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014060-71.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Domingues Santana -
Vistos.
A demanda deve ser cancelada.
Primeiramente, fique claro que o sistema E-Proc entrou em vigência a partir de hoje para as Varas Cíveis e existe para o Juizado Especial desde abril, sendo de total e absoluta responsabilidade do causídico ler e respeitar o que consta nas orientações sobre distribuições de ações.
O assunto foi amplamente noticiado, publicado, sendo reiterado inúmeras vezes.
Data venia, o "erro" de ajuizar demanda nova no sistema SAJ com anotações equivocadas não pode ser tido como mero lapso, gerando o retorno ao Distribuidor.
Não.
Como dito, a responsabilidade por isso pertence ao nobre causídico.
A demanda ser cancelada, pura e simplesmente, conforme orientações do Tribunal de Justiça.
Cabe à parte, não ao Judiciário, a tarefa de proceder à distribuição correta, sendo a remessa dos autos ao Distribuidor medida totalmente descabida.
Desta forma, de forma direta e clara, a distribuição deve ser cancelada.
A parte deve observar o exposto no Comunicado nº 435-2025.
Assim, dê-se baixa definitiva no presente feito.
Int. - ADV: GIVALDO SANTANA DOS SANTOS (OAB 351560/SP) -
25/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001806-22.2025.8.26.0505
Vinicius Santos de Oliveira Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Juliana Luiza de Oliveira Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 21:02
Processo nº 0003854-43.2012.8.26.0596
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Marcelo Carvalho de Aguiar
Advogado: Gustavo Moro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2012 15:47
Processo nº 0018056-04.2018.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Rasquinho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 17:46
Processo nº 1022063-59.2024.8.26.0196
Thiago Henrique Reis Oliveira Koreias
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Pamela Salgado Stradiotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 14:05
Processo nº 1023242-43.2024.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ulissis de Oliveira Santos
Advogado: Jose Jailson dos Passos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 11:28