TJSP - 0002494-45.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002494-45.2025.8.26.0361 (processo principal 1014403-04.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Décio Mitsuo Suzuki - Jorge Yoshiyuki Suzuki - Em cumprimento ao despacho inicial e de fls. 117/118, tendo em vista o bloqueio do valor parcial do débito junto ao Sisbajud (R$ 338,86), conforme minuta que segue.
Assim, manifeste-se a parte executada acerca da penhora realizada, no prazo de cinco dias. - ADV: CAMILA MAKIYAMA DE FREITAS (OAB 513151/SP), EZEQUIAS DANTAS (OAB 207818/SP), BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP) -
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002494-45.2025.8.26.0361 (processo principal 1014403-04.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Décio Mitsuo Suzuki - Jorge Yoshiyuki Suzuki -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
A presente impugnação deve ser parcialmente acolhida.
Verifica-se que há excesso cobrado em relação as custas judiciais e honorários, conforme a própria parte exequente reconheceu.
Contudo, a parte executada não realizou o pagamento voluntário do débito, o que atrai a aplicação da multa prevista no art. 523, do CPC, conforme bem descrito pela parte exequente.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução somente com relação ao valor cobrado de custas judiciais e honorários, devendo prosseguir em relação ao restante.
Assim, retifique a parte exequente a sua planilha, de acordo com a decisão acima, no prazo de 5 dias.
Com o cálculo, providencie a serventia as pesquisas de bens já deferidas no despacho inicial.
Sem condenação em honorários diante do desfecho parcial.
P.
I.C. - ADV: CAMILA MAKIYAMA DE FREITAS (OAB 513151/SP), EZEQUIAS DANTAS (OAB 207818/SP), BENEDITO PEREIRA SOBRINHO (OAB 170434/SP) -
25/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:55
Autos no Prazo
-
14/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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