TJSP - 0001238-23.2025.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001238-23.2025.8.26.0505 (processo principal 1003634-87.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Colégio Gran Leone Ltda Epp -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes.
Em consequência, julgo EXTINTA esta ação movida por Colégio Gran Leone Ltda Epp em face de Nilton Oliveira Figueiredo e Elisangela Figueiredo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado (23/01/2026), devendo a parte autora se manifestar em caso de descumprimento em até 30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento, sem necessidade de intimação.
A inércia será recebida como satisfação integral da obrigação e o feito extinto sem possibilidade de execução posterior, nos termos do Enunciado nº 9 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que terá 30 (trinta) dias para desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, a contar do trânsito em julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados.
P.
I.
C. - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP) -
27/08/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1129202-67.2024.8.26.0100
Danilo de Barros da Cruz
Nubank S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 18:04
Processo nº 0001644-17.2023.8.26.0666
Eunice Rodrigues da Silva
Roberta Rodrigues da Silva
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 16:04
Processo nº 1129202-67.2024.8.26.0100
Danilo de Barros da Cruz
Nubank S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 13:01
Processo nº 0002184-69.2018.8.26.0495
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000445-22.2025.8.26.0035
Benedito de Paula
Antonio de Paula
Advogado: Jairo Rafael de Morais Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 11:04