TJSP - 1004479-76.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004479-76.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Social São José da Mitra Diocesana de Bragança Paulista. - Instituto Educacional Santa Terezinha - Iest - Nos termos da r.
Decisão supra, em reiteração à Nota de Cartório que acompanhou a r.
Decisão de fls.128/129 (cf 'print' de fls.143 abaixo); providenciar o Exequente as custas pertinentes para intimação da coexecutada Cristina acerca do bloqueio SISBAJUD realizado às fls.136/141. - ADV: BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004479-76.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Social São José da Mitra Diocesana de Bragança Paulista. - Instituto Educacional Santa Terezinha - Iest - Defiro exclusão do advogado do cadastro diante do pedido de renúncia (pags. 144/145).
Informe a Serventia se houve intimação da executada Cristina acerca da penhora on line (pag. 139) e para eventual impugnação no prazo legal, regularizando-se a penhora.
Libere-se petição sigilosa nos autos.
Defiro a penhora de 100% (cem por cento) dos direitos hereditários sobre o imóvel descrito na matrícula nº 9619 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba SP (pags.01/02), em nome da genitora da executada, falecida, conforme certidão de óbito apresentada pela parte exequente.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, não podendo dele dispor.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Saliento que em razão do imóvel não se encontrar em nome da devedora não é possível o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, pois há expectativa de direito e em razão do princípio da continuidade dos registros públicos.
Defiro expedição de certidão de distribuição da ação para eventual anotação no Registro Público pela parte interessada e preservação de direito de eventuais terceiros.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, cabendo ao exequente antecipar as despesas para intimação.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil ás expensas da parte interessada, a fim de se evitar nulidade processual, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, com subscrição, regularmente inscritos no CRECI, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP) -
26/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 00:55
Penhora Deferida
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20/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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