TJSP - 1009750-82.2025.8.26.0050
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 01:00:00, 26ª Vara Criminal.
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009750-82.2025.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - Domingos Pereira de Pinho -
Vistos.
Abra-se vista à digna promotora de justiça natural.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: JOSÉ PEREIRA DE PINHO JUNIOR (OAB 219943/SP) -
02/09/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009750-82.2025.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real - Domingos Pereira de Pinho - Fica a defesa intimada da r. decisão - "Trata-se de queixa-crime distribuída por DOMINGOS PEREIRA DE PINHO em face de NATÁLIA TARGINO, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140, c/c o artigo 141, inciso III, do Código Penal, com aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea h, do mesmo diploma legal.
Insta consignar que, nas ações penais privadas de competência do Juízo Comum, exige-se o recolhimento de custas na propositura, correspondente ao valor de 50 (cinquenta) UFPESPs, diferentemente daquelas ações formuladas ao JECRIM, hipótese na qual essa exigência se dá apenas quando há interposição de eventual recurso, ressalvados os casos da parte ser beneficiária da Justiça Gratuita. É o que se detrai da leitura do art. 806 do Código de Processo Penal e do art. 4º, §9º, alínea b, da Lei Estadual nº 11.608/2003, inclusive.
Nestes termos, proceda o querelante ao recolhimento das CUSTAS INICIAIS, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção da presente queixa-crime.
Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos os autos para apreciação." - ADV: JOSÉ PEREIRA DE PINHO JUNIOR (OAB 219943/SP) -
27/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 16:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 18:49
Mudança de Magistrado
-
08/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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