TJSP - 1002539-87.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002539-87.2025.8.26.0666 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 247 do CPC, no artigo 8º da Lei nº 6.830/80 e no Comunicado CG nº 1.817/2016, bem como que não houve justificativa para a citação por oficial de justiça, o ato, neste primeiro momento, deverá observar a regra geral e será realizada por carta com AR.
Revendo posicionamento anterior e alinhando-me ao entendimento sedimentado no E.
TJSP e no Superior Tribunal de Justiça de que a Fazenda Pública Municipal está isenta de antecipar as despesas postais com citação (REsp 1.107.543/SP e REsp 1.144.687/RS), deixo de aplicar o disposto no Provimento CSM nº 2.292/2015.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ADVERTINDO-SE que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP) -
28/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004645-33.2025.8.26.0533
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Ilcka Ravanelli Pinto Ferraz
Advogado: Aurelia Chinelato do Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 10:37
Processo nº 0000865-04.2014.8.26.0270
Banco do Brasil S/A
Magda de Souza Verneque Bueno ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2014 15:57
Processo nº 1146542-58.2023.8.26.0100
Fix Mais Papelaria LTDA
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Vinicius Carreiro Honorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2023 21:03
Processo nº 1513645-42.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lucas Abreu Fernandes da Silva
Advogado: Aderaldo Pereira Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 10:35
Processo nº 1003166-67.2017.8.26.0506
Jaqueline Alves Paes Landim
Maria Luiza Monteiro Soares de Mattos
Advogado: Jarbas Macarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2017 12:09