TJSP - 1004360-84.2025.8.26.0292
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004360-84.2025.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Piedade Teodoro da Silva - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE.
REDUÇÃO NOMINAL DE VENCIMENTOS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE.
NATUREZA PRO LABORE FACIENDO.
MANUTENÇÃO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PELA SUBSTITUIÇÃO DA GDPI (75% DO VENCIMENTO BASE) PELA GDE (R$ 2.000,00 FIXOS), COM REDUÇÃO DE R$ 1.497,50 MENSAIS, MANTIDAS IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUBSTITUIÇÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CF), CONSIDERANDO A NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DA GRATIFICAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 FIXOU TESE OBRIGATÓRIA: A SUBSTITUIÇÃO DEVE RESPEITAR A IRREDUTIBILIDADE, APESAR DA NATUREZA PRO LABORE FACIENDO.O STF (TEMA 41) ESTABELECE INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL GLOBAL.A LCE 1.374/2022 INSTITUIU A GDE COMO SUBSTITUTA DIRETA DA GDPI, AMBAS VINCULADAS AO MESMO FATO GERADOR.A NATUREZA TRANSITÓRIA PERMITE SUPRESSÃO APENAS QUANDO CESSA A ATIVIDADE, NÃO QUANDO MANTIDAS IDÊNTICAS ATRIBUIÇÕES.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A SUBSTITUIÇÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE QUANDO MANTIDAS AS MESMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XV; LCE 1.164/2012; LCE 1.374/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 563.965/RN (TEMA 41); TJSP, PUIL 0000127-95.2023.8.26.9001.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Debora Figueredo (OAB: 305668/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:14
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:43
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:18
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 12:10
Processo Cadastrado
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30/07/2025 17:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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