TJSP - 0015790-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015790-02.2025.8.26.0114 (processo principal 1054315-07.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Benedito Aparecido Antonio - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A - Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença apresentada por Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A em face de Benedito Aparecido Antonio, com fundamento no artigo 525 Código de Processo Civil (fls. 19/20 e 21/22).
Alega excesso de execução.
Houve manifestação da parte impugnada (fls. 26/30). É o relatório.
Decido. 1.
Providencie a serventia a correção para constar no SAJ Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A como executado e Benedito Aparecido Antonio como exequente. 2.
Trata-se de ação julgada parcialmente procedente para o fim de: a) declarar a inexistência do débito referente ao contrato de fls. 39/34; b) condenar o réu à devolução da quantia descontada indevidamente do benefício da parte autora, incidindo juros e correção monetária a partir da data de cada desconto; c) condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora desde o fato e correção desde a sentença (06/09/2024); d) compensação de R$ 355,68 do valor devido pelo executado.
Até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos da Súmula 54 do STJ; a partir da referida lei, incidirá como índice de correção o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e ainda a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
A executada ainda foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. 3.
O ponto fático controvertido da lide reside no valor devido pelo executado.
Para solucionar o ponto fático controvertido, defiro a produção de prova pericial.
Para o encargo, nomeio João Serafim Consultores Ltda.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos.
Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o executado efetuar o depósito, sob pena de preclusão em seu desfavor, posto que requerente da prova (fls. 35) e detentor do ônus da prova.
Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito.
Apresentada pelo perito a data para a perícia, independentemente de nova conclusão, intimem as partes. - ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR), ELIZABETE APARECIDA OLIVEIRA MADALENO (OAB 516317/SP), ELIZABETE APARECIDA OLIVEIRA MADALENO (OAB 516317/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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