TJSP - 1003355-56.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003355-56.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Abigail da Cunha Ribeiro - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
MAGISTÉRIO.
PISO SALARIAL DOCENTE.
ABONO COMPLEMENTAR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO DE SERVIDORA APOSENTADA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE QUE JUSTIFICA SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ABONO COMPLEMENTAR CONSTITUI COMPONENTE DO VENCIMENTO-BASE, PAGO CONTINUAMENTE PARA ADEQUAR A REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA CÁLCULO SOBRE "VENCIMENTOS INTEGRAIS", ABRANGENDO VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES.A VERBA POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO EVIDENCIADO PELA INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA E COMPOSIÇÃO DO 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS.A SÚMULA VINCULANTE Nº 15/STF NÃO SE APLICA POR REFERIR-SE AO SALÁRIO MÍNIMO GERAL, INSTITUTO DISTINTO DO PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O ABONO COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA PERMANENTE, INTEGRANDO O VENCIMENTO-BASE.O QUINQUÊNIO INCIDE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO O ABONO COMPLEMENTAR, CONFORME ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, XIV; 206, VIII; CE/SP, ART. 129; LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 15; STJ, TEMA 911.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amy Casteleti da Silveira (OAB: 407831/SP) - Allisson Bracero Arantes (OAB: 348543/SP) - Fernanda Cristina de Oliveira (OAB: 327848/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:15
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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17/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:58
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 10:21
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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