TJSP - 0016025-54.2025.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016025-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1051011-56.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Rj Nasser Transportes Eireli -
Vistos.
A requerente não possui o benefício da assistência judiciária gratuita no processo principal e seu cumprimento de sentença.
Embora não incida taxa judiciária no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, necessário o recolhimento das despesas processuais.
O artigo 98 do CPC se aplica às pessoas jurídicas, mas a necessidade do benefício da gratuidade da justiça deve ser demonstrada, não apenas alegada, conforme a Súmula 481 do STJ, que estabelece que pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus à justiça gratuita quando demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Antes de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, determina-se a intimação da parte autora para apresentar, em 15 dias, documentos contábeis e financeiros que retratem a situação financeira da empresa, tais como: - Declaração de imposto de renda da pessoa jurídica; - Extratos bancários recentes; - Notas fiscais que demonstrem queda de faturamento; -Outros elementos que contextualizem a precária saúde financeira da empresa. balancete simples dos últimos anos com despesas e receitas, além das declarações de rendimentos dos sócios da empresa.
Int. - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP) -
01/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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