TJSP - 1002699-97.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002699-97.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Ederson Vinicius Mendes Pinaffi - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRÂNSITO.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DO ART. 282 DO CTB.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
RECORRENTE ALEGA DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR E CERCEAMENTO DE DEFESA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR O PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E ANALISAR A REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR SUBMETE-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (LEI Nº 9.873/99), CONTADO DA DATA DA INFRAÇÃO.4.
OS PRAZOS DECADENCIAIS DO ART. 282 DO CTB APLICAM-SE À NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO, NÃO À SUA INSTAURAÇÃO.5.
INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO AS NOTIFICAÇÕES SÃO REGULARES, CABENDO AO ADMINISTRADO O ÔNUS DE PROVAR VÍCIO QUE ILIDA A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO INSTAURAR PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR É PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (LEI Nº 9.873/99), E NÃO DECADENCIAL; 2.
OS PRAZOS DO ART. 282 DO CTB INCIDEM SOBRE A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, APÓS FINDO O PROCESSO, E NÃO SOBRE O SEU INÍCIO. 3.
O RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EXIGE PROVA DO VÍCIO PELO ADMINISTRADO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ART. 282; LEI Nº 9.873/99; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 312; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1049025-97.2023.8.26.0053; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1048526-16.2023.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Débora Letícia Bezerra Xavier (OAB: 361593/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:16
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:43
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:35
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:25
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 12:59
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 11:02
Processo Cadastrado
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30/07/2025 09:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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