TJSP - 1001639-90.2022.8.26.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001639-90.2022.8.26.0252 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ipauçu - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Antonio Carlos Mayer - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
APOSENTADORIA.
CÁLCULO DE PROVENTOS.
PROMOÇÃO DE CLASSE.
APLICABILIDADE DO TEMA 1207/STF APÓS A EC 103/2019.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AÇÃO ORIGINÁRIA VISA AO RECÁLCULO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO, PROMOVIDO A CLASSE SUPERIOR ANTES DA INATIVAÇÃO, PARA QUE CORRESPONDAM À ÚLTIMA CLASSE OCUPADA, E NÃO A UMA ANTERIOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CINGE-SE À APLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.207 DO STF A APOSENTADORIAS CONCEDIDAS SOB A ÉGIDE DA EC Nº 103/2019 E DA LCE Nº 1.354/2020, QUE MENCIONA O REQUISITO DE PERMANÊNCIA "NO NÍVEL OU CLASSE".III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROMOÇÃO A CLASSE DISTINTA NA CARREIRA CONSTITUI EVOLUÇÃO FUNCIONAL, NÃO ALTERANDO O CARGO EFETIVO.
A RATIO DECIDENDI DO TEMA Nº 1.207 DO STF, QUE VEDA O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO, PERMANECE HÍGIDA MESMO APÓS A EC Nº 103/2019, POIS A DISTINÇÃO ONTOLÓGICA ENTRE CARGO E CLASSE NÃO FOI ALTERADA.
A LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUPERVENIENTE (LCE Nº 1.354/2020) DEVE SER INTERPRETADA EM HARMONIA COM TAL PRECEITO, DE MODO QUE A MENÇÃO A "NÍVEL OU CLASSE" NÃO CRIA REQUISITO AUTÔNOMO E MAIS RESTRITIVO.
A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O PRECEDENTE VINCULANTE JUSTIFICA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.030, I, 'A', DO CPC).IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O PRECEDENTE FIRMADO NO TEMA Nº 1.207 DO STF, QUE DIFERENCIA 'CARGO' DE 'CLASSE' PARA FINS DE CONTAGEM DO TEMPO DE EXERCÍCIO, APLICA-SE ÀS APOSENTADORIAS CONCEDIDAS APÓS A EC Nº 103/2019. 2.
A LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE DISCIPLINA O CÁLCULO DE PROVENTOS DEVE SER INTERPRETADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF, NÃO PODENDO CRIAR REQUISITOS QUE RESTRINJAM INDEVIDAMENTE O DIREITO À APOSENTADORIA COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40; EC Nº 103/2019; LCE (SP) Nº 1.354/2020; CPC, ART. 1.030, I, 'A'.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA Nº 1.207 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariana Pretel E Pretel (OAB: 261725/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:17
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:34
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:56
Despachos da Presidência
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01/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:54
Subprocesso Cadastrado
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30/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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30/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 11:16
RE - Despacho - Prejudicado
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29/07/2025 11:16
Despacho
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30/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:46
Processo Cadastrado
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26/06/2025 14:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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