TJSP - 1017538-34.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017538-34.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Tiago Alexandre Baldoino -
Vistos. 1= Houve em 20/09/2024, decisão que determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Todavia, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça. "TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. 2= Por isso, diga a parte autora em 10 dias sobre suspensão do processo agora conforme supra referido = Tema Repetitivo 1264, pelo STJ.
Intime-se. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001253-33.2023.8.26.0320
Justica Publica
Carlos Eduardo Cabrini
Advogado: Ronei Ricardo Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 15:33
Processo nº 1500696-84.2024.8.26.0530
Maicon Henrique Correa da Silva Marcelin...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luis Paulo Redondo Trindade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500696-84.2024.8.26.0530
Justica Publica
Maicon Henrique Correa da Silva Marcelin...
Advogado: Luis Paulo Redondo Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 12:18
Processo nº 1079427-83.2024.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Porto Cereais Agrocomercial Eireli
Advogado: Vanessa Bossoni de Souza Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 19:16
Processo nº 1007441-72.2024.8.26.0002
Victor Fraga Andrade
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Franca Savassi Longo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2024 23:00