TJSP - 1513196-84.2025.8.26.0228
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513196-84.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WASHINGTON GALDINO SANTOS -
Vistos.
Fls. 185/188: Ciência ao Ministério Público e à Defesa da resposta ao ofício.
Aguarde-se o cumprimento dos demais mandados e a realização da audiência já designada.
Intime-se. - ADV: SERGIO DAMASCENO LEITE (OAB 416168/SP) -
03/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513196-84.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WASHINGTON GALDINO SANTOS -
Vistos.
Trata-se de ação penal em que Washington Galdino Santos foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
O réu foi preso em flagrante em 15/05/2025 e teve liberdade provisória concedida em audiência de custódia, com a fixação das seguintes medidas cautelares pelo prazo de 12 meses: a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades e eventual atualização de endereço; b) obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente e; c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo.
A denúncia foi recebida pela decisão de fls. 93/94, que adotou o rito comum ordinário ao feito.
O réu constituiu advogado particular (fls. 109/110). À fl. 116, o réu informou seu endereço e afirmou que compareceria em cartório para ser citado.
De fato, o réu compareceu em cartório, sendo ali citado (fls. 119/120).
O réu apresentou defesa às fls. 131/137.
Afirma que não há motivo para a propositura da ação e aponta que os depoimentos dos policiais na delegacia foram incoerentes.
Alega que o acusado é primário, possui bons antecedentes, emprego lícito e residência, além de ser pai de família.
Arrolou três testemunhas.
Por fim, requereu restituição do veículo apreendido à sua proprietária, Gislene Joyce Santos Resende da Silva. Às fls. 144/145, o Ministério Público se manifestou.
Passa-se à análise da peça defensiva.
Primeiramente, cabe dizer que a exordial acusatória descreve minuciosamente os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, atendendo perfeitamente ao estatuído no artigo 41, do Código de Processo Penal, e permitindo amplamente o exercício do direito de defesa.
Não houve alteração do quadro apontado inicialmente.
A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias.
Por outro lado, não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade.
As teses da Defesa acerca do depoimento dos policiais e bons antecedentes do acusado dizem respeito ao mérito, não sendo possível sua análise nesta fase.
Portanto, não é hipótese de absolvição sumária.
Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantenho o recebimento da denúncia.
O pedido de restituição do veículo I/M Bens A200FF, placa GIX7D58 não pode ser analisado nesta fase processual, tendo em vista que o automóvel foi apreendido no contexto de tráfico de drogas, sendo necessário aguardar o fim da ação penal para determinar seu perdimento ou restituição.
Por fim, mantida a decisão de fls. 66/69, que impôs medidas cautelares diversas de prisão ao réu, encaminhe-se os autos à fila "acompanhamento de medida cautelar diversa da prisão" e expeça-se, no BNMP, mandado de medida cautelar diversa da prisão.
Defiro o pedido do Ministério Público à fl. 154.
Expeça-se novo ofício à Policia Militar para que apresente as imagens registradas desde o início da abordagem ao réu.
Servirá a presente decisão como ofício.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de maio de 2026, às 15 horas e 45 minutos, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. - ADV: SERGIO DAMASCENO LEITE (OAB 416168/SP) -
27/08/2025 18:45
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 21:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2026 03:45:00, 21ª Vara Criminal.
-
18/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:12
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:55
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:06
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:22
Recebida a denúncia
-
27/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:29
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:12
Evoluída a classe de 279 para 300
-
20/05/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2025 10:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 13:30
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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16/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:18
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:08
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
16/05/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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