TJSP - 1000563-85.2025.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:58
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000563-85.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Daniel dos Santos Martins -
Vistos.
Em que pese o posicionamento contrário da parte requerente, considerando-se que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelo juiz, bem como, que a solução de conflitos mediante acordos traz maior eficácia e humanidade porque é mais justa, traz menor desgaste emocional e estimula a responsabilidade dos contendores para com o processo, já que construída pelos próprios envolvidos, determino a realização da sessão.
Fica designado o dia 24/09/2025 às 09:30h para audiência VIRTUAL de tentativa de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC (Praça São Sebastião, 101 - Centro - Tel./WhatsApp: (19) 3646-9502 - e-mail: [email protected]), através da plataforma virtual Microsoft Teams.
Para tanto, ficam as partes, bem como os procuradores, se já não o fizeram, intimados a fornecerem contas, de e-mail, WhatsApp, válidas para serem cadastradas no sistema informatizado para realização da audiência.
A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intime-se a parte requerente, por publicação, através de seu advogado, independentemente de ser beneficiária da justiça gratuita, e cite-se a parte requerida, cientificando-a de que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, poderá ela, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, cujo prazo começará a fluir a partir da data da audiência, cientificando-a, também, de que não oferecida defesa, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará.
Havendo impossibilidade de acesso, poderão os procuradores das partes disponibilizar ambiente virtual para tanto (sala da OAB, escritório, etc.), informando nos autos.
Anoto que no dia da audiência os participantes deverão portar documento de identidade com foto.
Por fim, arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência acima designada, de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, no prazo de cinco dias, a partir da realização do ato, em conta a ser informada pelo conciliador.
Ressalta-se que é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação voluntária, a gratuidade da conciliação, devendo a hipossuficiência ser comprovada no mesmo prazo do depósito, se o caso.
Int. - ADV: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
25/08/2025 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:13
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2025 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/08/2025 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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