TJSP - 1002429-69.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002429-69.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Na busca de garantir a efetividade da execução defiro o pedido de penhora junto à Secretaria da Fazenda do Estado sobre eventual crédito relativo à Nota Fiscal Paulista em nome da parte executada, acima qualificada, conforme admitiu o Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo de n. 0283504-37.2011.8.26.0000, devendo ser depositado(s) em conta judicial.
Defiro a pesquisa junto aos sistemas SUSEP, como requerido, para que seja informado sobre a existência de eventual plano de previdência privada em nome da parte executada, acima qualificada.
Confiro o prazo de 30 dias para respostas.
SERVIRÁ ESTA COMO OFÍCIO, que ficará à disposição para impressão pelo e-SAJ, devendo o exequente comprovar nos autos seus encaminhamentos, no prazo de 15 dias.
Por outro lado, a realização de pesquisa da existência de bens, via Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Estado de São Paulo e operação da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central Registradores de Imóveis), plataforma desenvolvida, operada e administrada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
AGRAVO DO CREDOR.
DEFESA PELO CABIMENTO DE BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE.
PROVIMENTO Nº 47/2015 DO CNJ E PROVIMENTO Nº 262/2016 DO TJPR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Mostra-se desnecessária a intervenção judicial, quanto ao pedido de expedição de ofício ao Serviço de por meio do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), tendo em vista que a diligência pode ser realizada pela própria parte, nos termos no provimento 47/2015 do CNJ. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-60.2021.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 21.06.2021)- O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é de consulta pública, pelo que desnecessária intervenção judicial para satisfação da pretensão do exequente, no tocante à busca de bens do devedor. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-36.2021.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 27.09.2021) (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-32.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 31.01.2022)".
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISAS JUNTO AOS SISTEMA SREI E SIMBA - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofícios para obtenção de informações de bens da agravada junto aos sistemas SREI e SIMBA - relativamente ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), embora se trate de medida que pode ser alcançada diretamente pela parte, o agravante é beneficiário da gratuidade da justiça, o que permite que a pesquisa seja realizada por meio do Poder Judiciário - não obstante, a despeito da previsão havida nos Provimentos CNJ nºs. 47/2015 e 89/2019, o SREI ainda não se encontra totalmente implantado, razão pela qual caso o juízo de origem não disponha de acesso ao referido sistema, fica a determinação de que deverá ser utilizado para a pesquisa de imóveis em nome da devedora o sistema ARISP - descabimento da pretendida utilização do sistema SIMBA - medida que se mostra inapropriada e desproporcional - mecanismo voltado ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão reformada em parte apenas para o fim de deferimento do pedido de pesquisa junto ao sistema SREI ou ao Sistema ARISP - agravo parcialmente provido".
Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de existência de imóveis pleiteada.
Deverá a exequente apresentar calculo atualizado do débito, para análise do pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes (§ 3º do art. 782 do CPC).
Int. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:13
Reativação de Processo Suspenso
-
28/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 06:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:24
Ato ordinatório
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:36
Ato ordinatório
-
09/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:31
Ato ordinatório
-
06/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:04
Ato ordinatório
-
07/01/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:44
Ato ordinatório
-
14/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:53
Ato ordinatório
-
18/10/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:43
Ato ordinatório
-
09/09/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:49
Ato ordinatório
-
02/09/2024 21:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:00
Ato ordinatório
-
18/07/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 14:44
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
05/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:45
Ato ordinatório
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:45
Ato ordinatório
-
11/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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