TJSP - 1016443-43.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:02
Ato ordinatório
-
08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016443-43.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exoneração ou Demissão - Wanderley Antonio Perossi Junior -
Vistos.
WANDERLEY ANTONIO PEROSSI JUNIOR opõe embargos de declaração contra decisão que indeferiu tutela de urgência, alegando omissão quanto ao pedido de exibição de documentos formulado na tutela cautelar (fls. 91-93).
A decisão embargada analisou exclusivamente o pedido de tutela de urgência para suspensão da cessação, sem se manifestar sobre o requerimento de tutela cautelar para exibição dos documentos elencados às fls. 23-24 da inicial.
O embargante requereu apresentação de documentos específicos: cópia integral do processo administrativo nº 01.00516889/2025-05, filmagem íntegra da aula de 06/06/2025, sanções aplicadas aos alunos, apoios presenciais, planos pedagógicos implementados, filmagem do episódio de 27/06/2025 e livro de ocorrências de 2025 (fls. 24).
A omissão é manifesta, pois a decisão não apreciou este pedido autônomo de tutela cautelar, limitando-se à análise da tutela de urgência.
O dirigente regional confirmou às fls. 94 que aguarda decisão judicial para cumprimento do solicitado, demonstrando a necessidade de pronunciamento jurisdicional específico.
A exibição de documentos administrativos constitui direito processual fundamental para o exercício da ampla defesa, especialmente quando a própria Administração condiciona a apresentação à ordem judicial.
Ressalte-se que as gravações de videomonitoramento, pelo decurso do tempo desde os fatos (abril e junho de 2025), podem não estar mais disponíveis nos sistemas de armazenamento da unidade escolar.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão. a) Determino à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que apresente, no prazo de 30 dias, os seguintes documentos: - Cópia integral do processo administrativo nº 01.00516889/2025-05; - Filmagem íntegra da aula eletiva de 06/06/2025 (se ainda disponível); - Cópias das sanções aplicadas aos alunos e registros no sistema Placon; - Todos os apoios presenciais realizados em favor do requerente; - Plano de Ação da Escola, Programa de Ação do Professor e PIAF implementados; - Filmagem do episódio de 27/06/2025 (se ainda disponível); - Cópia do livro de ocorrências do ano de 2025. b) Caso as gravações não estejam mais disponíveis por limitações técnicas de armazenamento, a requerida deverá informar expressamente tal circunstância, justificando os motivos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 07:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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