TJSP - 1012876-80.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012876-80.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kelly Moreira -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
No dia 19 de setembro de 2023, o TJSP proferiu decisão, admitindo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2026575-11.2023.8.26.0000 e determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre o seguinte tema, descrito na ementa abaixo: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome.
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão.
Houve, também, a afetação, conforme o Tema 1.264 do STJ.
Portanto, suspendo o andamento deste processo, até a solução do referido IRDR, cabendo, inclusive, à parte interessada acompanhar e informar este juízo, para maior celeridade.
A serventia deverá lançar a movimentação nº 85930.
Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG) -
26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
25/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004690-92.2023.8.26.0505
Edineia de Sena Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 14:17
Processo nº 1523460-63.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Johnathan Felipe da Silva Barbosa
Advogado: Michelle Tavolassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:30
Processo nº 0006551-09.2025.8.26.0361
Condominio Residencial Portal das Estrel...
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Ana Lucia Pereira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 16:24
Processo nº 1026864-15.2024.8.26.0100
Lotus Performance Fundo de Investimento ...
Fcp Fabricacao de Compostos Plasticos Lt...
Advogado: Luis Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 16:41
Processo nº 1003352-25.2024.8.26.0222
Isnaldo de SA
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Jose Henrique Silva Maturo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 17:46