TJSP - 1003352-25.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003352-25.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isnaldo de Sá - - Rosineide da Silva Ferreira Sá - Spe Wgsa 02 Empreemdimentos Imobiliários S/A - - Wam Brasil Intermediação de Negócios São Paulo Ltda e outro -
Vistos.
Primeiramente ressalto que eventuais matérias preliminares arguidas serão analisadas em momento oportuno por força da decisão saneadora.
Nesta oportunidade, deverão dizer se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, indicando seus e-mails e/ou telefones móveis para viabilização de audiência virtual, sendo silencio interpretado como recusa tácita.
Se prejudicada a conciliação, em prosseguimento, com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), JOSE HENRIQUE SILVA MATURO (OAB 355723/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), JOSE HENRIQUE SILVA MATURO (OAB 355723/SP) -
01/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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