TJSP - 1060775-89.2022.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060775-89.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - Daniel Diniz Furriel e outros -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial, fixando o valor de avaliação do imóvel em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para maio/2025 (fls. 1004).
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, acolho a indicação do exequente e nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT - JUCESP 744 ([email protected]), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cadastre-se a nomeação no portal dos Auxiliares da Justiça.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP) -
02/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060775-89.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Campo Limpo Empreendimentos e Participações Ltda - Daniel Diniz Furriel e outros - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP) -
01/09/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:56
Ato ordinatório
-
01/09/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:14
Ato ordinatório
-
18/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:06
Ato ordinatório
-
04/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:49
Ato ordinatório
-
31/10/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/08/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/05/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 13:03
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:28
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:41
Ato ordinatório
-
26/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 10:25
Ato ordinatório
-
15/09/2023 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 12:33
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 12:28
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
31/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 19:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 20:51
Expedição de Carta.
-
08/12/2022 20:50
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2022 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 14:41
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 05:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
11/09/2022 13:31
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 15:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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