TJSP - 1015715-06.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015715-06.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Lucilene Espinhosa Ribelatto Monteiro - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
TÉCNICA DA FAZENDA ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (LCE Nº 1.361/2021).
INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.361/2021, NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO, CONDENANDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODEFINIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, AINDA QUE PREVISTA EM LEI COMO VERBA EVENTUAL E NÃO INCORPORÁVEL, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LCE Nº 1.361/2021 DEFINE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, DESVINCULADA DOS VENCIMENTOS E NÃO INCORPORÁVEL, MAS NÃO AFASTA A ANÁLISE DE SUA NATUREZA JURÍDICA.A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015), RECONHECE A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO AO ADMITIR SUA INCIDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA.A CF/1988 ASSEGURA, EM SEU ART. 7º, VIII E XVII, O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO, O QUE IMPÕE A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO DE CARÁTER REMUNERATÓRIO NO CÔMPUTO DAS VERBAS.O TEMA 07 DO IRDR DO TJSP, RELATIVO AO PRÊMIO DE INCENTIVO, NÃO SE APLICA AO CASO, POIS AQUELA VERBA POSSUÍA ESTRUTURA DISTINTA (PARCELA FIXA E VARIÁVEL), ENQUANTO A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA INTEGRALMENTE REMUNERATÓRIA VINCULADA AO DESEMPENHO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INSTITUÍDA PELA LCE Nº 1.361/2021 POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA.A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.O TEMA 07 DO IRDR DO TJSP, REFERENTE AO PRÊMIO DE INCENTIVO, NÃO SE APLICA À BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS EM RAZÃO DA DISTINTA CONFORMAÇÃO LEGAL DA VERBA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LCE/SP Nº 1.361/2021, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1100762-08.2024.8.26.0053, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, J. 19.08.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1036822-35.2025.8.26.0053, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, J. 24.07.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1016589-97.2025.8.26.0576, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, REL.
FERNANDA SOARES FIALDINI, J. 22.07.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cesar Fernando Ferreira Martins Macarini (OAB: 266585/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:08
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:25
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 16:06
Processo Cadastrado
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25/08/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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