TJSP - 1012786-76.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012786-76.2025.8.26.0004 - Embargos à Execução - Penhora Online / BACEN JUD - Marcia das Dores Silva - AMC - Serviços Educacionais LTDA -
Vistos.
Condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica.
Assim, no prazo de quinze dias, apresente a parte autora cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos ou, na comprovada ausência, dos extratos bancários dos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Para obter documentos relativos ao IRPF, a própria parte deve entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login e tirar print da tela que se abrirá após o login.
Nesta tela constam as Declarações do IRPF, observando-se que em caso de situação Processada, a parte deverá juntar a própria declaração integral, em documento sigiloso.
Caso a parte seja isenta, aparecerá Não entregue e, ao clicar no respectivo ano, aparecerá Não consta entrega de declaração para este ano.
Outra opção, em caso de dificuldade da parte em visualizar tais informações, é entrar no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), fazer login, clicar em autorização de acesso, cadastrar CPF do advogado/terceiro e validade da autorização, viabilizando que o patrono e/ou terceiro tenha acesso às informações acima indicadas para subsidiar o pedido de gratuidade e comprovar a isenção do IRPF.
Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF.
Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view), atentando-se que a falsa declaração sujeita às sanções civis, administrativas e penais.
Traga, também, comprovante de regularidade de seu CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp).
Na impossibilidade de comprovação do direito à gratuidade, recolha as custas e despesas processuais.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), KATIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB 287538/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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