TJSP - 1031143-13.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031143-13.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Maiana Lima Dias Soares - - Maiana Lima Dias Soares *33.***.*79-25 - Cmj Comércio de Veículos Ltda – Ventuno Nações Unidas -
Vistos.
Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 399/405.
Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense).
Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ.
Emb.
Decl.
No Ag.
Reg.
No Agr.
Instr. n.º 99.083 RS.
Relator Min.
Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96).
Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes.
Pretensão de reexame da matéria.
Inviabilidade.
Pré-questionamento.
Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes.
Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224.
Data do Julgamento 14/06/2021).
Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276).
Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade As partes contarão com novo prazo de quinze dias para indicação de novas provas a serem produzidas e/ou designação de audiência para tentativa de conciliação.
Int. - ADV: BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP), BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP) -
20/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 18:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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