TJSP - 0000248-88.2025.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:23
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000248-88.2025.8.26.0648 (processo principal 1001650-27.2024.8.26.0648) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Dejanira Cavalcanti -
Vistos.
Ante a ausência de impugnação específica, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 50/51, para que surtam os regulares efeitos jurídicos e legais.
Ato contínuo, a parte Exequente deverá observar o Comunicado 64/2015, onde se estabeleceu que a solicitação de ofício requisitório será realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
Ainda, o d.
Advogado deverá se atentar para osrequisitos essenciais ao deferimento da expedição do mencionado ofício, constantes na Portaria nº 8.660/2012, alterada pela Portaria nº 8.941/2014, bem como nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Eventuais consequências negativas do peticionamento equivocado são do próprio interessado, que deve, portanto, atentar-se a todos os detalhes formais.
Além disso, deverá a parte Exequente providenciar a juntada das seguintes peças processuais para instrução do ofício requisitório: (i) sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado; e (iii) demonstrativo do débito e respectiva decisão homologatória pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Int. - ADV: GALLO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55962/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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