TJSP - 1058778-55.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058778-55.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Viviane Correia Lolo - Recorrido: Município de Campinas - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO VERTICAL.
CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A PROGRESSÃO VERTICAL A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL DA PROGRESSÃO VERTICAL DO SERVIDOR, CONSIDERANDO A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE E A APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
DEPREENDE-SE DO ART. 32 DA LEI 12.987/2007, QUE A OBTENÇÃO DE TITULOS GARANTE A PROGRESSÃO VERTICAL DO SERVIDOR, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.4.
COMO A ESTABILIDADE FOI ADQUIRIDA EM 5/8/17, O DIREITO À PROGRESSÃO VERTICAL SURGIU APENAS NO ANO SEGUINTE, CONFORME ART. 16 DO DECRETO 17.794/2012 E ART. 35 DA LEI 12.987/2007.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A PROGRESSÃO VERTICAL É DEVIDA A PARTIR DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INDEPENDENTEMENTE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 12.987/2007, ARTS. 32, 33, 35; DECRETO 17.794/2012, ART. 16; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 41.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Kerli Neves Lopes (OAB: 187792/SP) - Marco Aurélio Carpes Neto (OAB: 248244/SP) - João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB: 287082/SP) - Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 14:03
Prazo
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21/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:17
Julgado Virtualmente
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16/08/2025 08:38
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:27
Processo Cadastrado
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14/08/2025 13:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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