TJSP - 1538871-35.2024.8.26.0050
1ª instância - 20 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1538871-35.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS RIBEIRO - LUIZA LAUREANO GONÇALVES -
Vistos.
Fls.154 e 164: ante o trânsito em julgado e inexistindo objetos apreendidos pendentes de destinação (fls. 07/08), arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), ROSIMERE CAMELO (OAB 435186/SP) -
09/09/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1538871-35.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS RIBEIRO - LUIZA LAUREANO GONÇALVES -
Vistos.
Fls. 159: decorrido o prazo para apresentação das razões de apelação, por parte do assistente da acusação, evidenciado seu desinteresse na causa, nos termos do artigo 271, §2º do Código de Processo Penal, sendo desnecessária renovação da intimação.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL PENAL.
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
APELAÇÃO.
RAZÕES.
OFERECIMENTO.
ABERTURA DE VISTA.
TRANSCURSO IN ALBIS.
DESÍDIA.
CARACTERIZAÇÃO.
ATOS POSTERIORES.
INTIMAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 271, § 2º, DO CPP.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. 1.
Se, após o oferecimento das razões de apelação pelo Ministério Público, o assistente de acusação, apesar de intimado, deixa de se manifestar, nos termos do art. 600, I, do Código de Processo Penal, fica evidenciado seu desinteresse na causa, não havendo mais necessidade de sua intimação para os atos posteriores, por força do disposto no art. 271, § 2º, do mesmo Estatuto, ficando afastada a nulidade reconhecida pela Corte de origem. 2.
Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença. (REsp 1035320/SP, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 27/09/2013) Assim, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se as determinações do termo de audiência e de sentença.
Int. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), ROSIMERE CAMELO (OAB 435186/SP) -
04/09/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1538871-35.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS RIBEIRO - LUIZA LAUREANO GONÇALVES - Ante todo o exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão estatal para o fim de ABSOLVER o réu FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS RIBEIRO da infração ao disposto no artigo 215-A e 129, caput, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: RICARDO MAMORU UENO (OAB 340173/SP), ROSIMERE CAMELO (OAB 435186/SP) -
26/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:24
Sentença de Absolvição - Não existir prova suficiente para condenação (Art. 386, VII, CPP)
-
25/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:43
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:00:00, 20ª Vara Criminal.
-
26/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/06/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:40
Recebida a denúncia
-
26/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/05/2025 16:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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