TJSP - 1004182-31.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004182-31.2025.8.26.0650 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fabio Ventura Mendes -
Vistos. 1- Indefiro, de plano, a inicial, eis que peticionada como EXECUÇÃO FISCAL, ao invés de EMBARGOS À EXECUÇÃO vinculados à execução fiscal de origem - falha essa que causará transtorno incontornável na estatística do E.
TJSP e no processamento dos autos. 2- Observo duas inconsistências cometidas por ocasião do peticionamento da ação: 1) Nome da parte "exequente": Fábio Ventura Marques, e não ESPÓLIO DE JOÃO MENDES JUNIOR; 2) Valor da ação: no peticionamento, R$ 16.052,39, porém com a informação nos autos do valor atualizado do executivo fiscal, R$ 21.246,78.
Desta forma, ainda que o processo não vá ter a regular tramitação, deve a parte "exequente" se responsabilizar pelo pagamento da taxa judiciária, pois movimentou o Poder Judiciário, ficando então intimada para comprovar nos autos o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, a seu cargo, calculada em 1,5% do valor atualizado da execução fiscal de origem, R$ 318,70, por meio da Guia DARE-SP, Código 230-6, no prazo de QUINZE DIAS ÚTEIS, sob pena de, na inércia, inscrição na dívida ativa estadual e protesto, independentemente de nova conclusão. 3- Oportunamente, dê-se baixa do processo no sistema informatizado judiciário e arquivem-se os autos em definitivo, aguardando-se eventual futuro correto ajuizamento dos embargos à execução desejados. 4- Desnecessária a intimação da Municipalidade. - ADV: LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP) -
27/08/2025 23:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000716-27.2025.8.26.0198
Raimundo de Fatima Bezerra Aquino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:34
Processo nº 1000716-27.2025.8.26.0198
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Raimundo de Fatima Bezerra Aquino
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:16
Processo nº 1014075-40.2025.8.26.0361
Julio Paulo Pereira Cortez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:04
Processo nº 1008115-05.2020.8.26.0224
Cristian Oalter Durante
Thais Cristiane Rocha
Advogado: Osmar Domingos da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 09:11
Processo nº 1005101-18.2025.8.26.0004
Rafael Henrique da Silva Pereira
Associacao dos Moradores de Jardim Sao J...
Advogado: Laercio Benko Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 19:01