TJSP - 0006601-45.2012.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006601-45.2012.8.26.0602 (602.01.2012.006601) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Certifico e dou fé que houve DESBLOQUEIO PARCIAL dos valores constritos pelo Sisbajud, conforme PARCELAMENTO firmado entre as partes.
Os valores ainda bloqueados ficarão como garantia da execução, conforme a decisão, uma vez que parte do bloqueio ocorreu antes do pagamento da primeira parcela do parcelamento.
TEIMOSINHA ENCERRADA.
As respostas dos bancos para ordens de bloqueios e desbloqueios podem ser efetivadas em até 5 dias úteis após o seu protocolo (mesmo que conste a informação NÃO ENVIADA), assim como as ordens de cessação de teimosinha.
Se ocorrer novo bloqueio após a cessação da teimosinha e ou ordem de desbloqueio, deverá a parte peticionar nos autos, trazendo extrato bancário do dia do peticionamento, comprovando o quanto alegado. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP) -
03/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:11
Ato ordinatório
-
03/09/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006601-45.2012.8.26.0602 (602.01.2012.006601) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias.
CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP) -
27/08/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/08/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
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11/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2025 03:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/01/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/12/2024 13:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/06/2024 08:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/06/2024 09:33
Ato ordinatório
-
15/09/2023 00:56
Mudança de Magistrado
-
10/10/2021 11:39
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/10/2021 11:39
Processo Materializado
-
10/10/2021 11:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2021 11:39
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2020 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2020 15:21
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
18/02/2020 09:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
12/02/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2020 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2020 12:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2020 18:48
Proferido Despacho
-
23/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2019 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 09:13
Proferido Despacho
-
22/05/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2019 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
04/04/2019 14:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/04/2018 11:11
Juntada de Decisão
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04/09/2017 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
01/09/2017 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 12:46
Ato ordinatório
-
15/09/2015 19:06
Proferido Despacho
-
15/09/2015 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2015 12:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2015 10:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
06/04/2015 09:41
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
23/03/2015 18:19
Proferido Despacho
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22/03/2015 10:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2015 09:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/08/2014 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2014 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2014 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2014 14:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/08/2014 16:25
Recebidos os autos da Conclusão
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22/05/2014 12:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2013 00:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/08/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/08/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
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10/05/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/04/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
09/01/2013 00:00
Aguardando Providências
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26/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
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22/03/2012 00:00
Aguardando Providências
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28/02/2012 00:00
Aguardando Providências
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27/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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24/02/2012 15:26
Recebimento de Carga
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23/02/2012 18:08
Carga à Vara Interna
-
17/02/2012 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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