TJSP - 1006152-98.2024.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006152-98.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Dias dos Santos -
Vistos.
Fls. 64/68: recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos, e a eles dou parcial provimento apenas para, aclarando a sentença de fls. 59/60, alterar seu dispositivo para dele constar o valor correto da monta paga pelo autor ao réu e ao qual este condenado à devolução àquele, valor que constou da inicial e do relatório, qual seja, R$ 38.000,00.
Quanto ao outro ponto levantado pelo autor, razão não lhe assiste, vez que o pedido de danos morais fora devidamente analisado e rejeitado em sentença.
Eventual inconformismo com o quanto decidido desafia recurso próprio, não cabendo reanálise do mérito em sede de embargos de declaração.
Além disso, os áudios juntados na inicial apenas trazem promessas, aparentemente do réu ao autor, quanto à solução do problema.
Não se é possível saber de quem é a voz de tais áudios.
Contudo, ainda que fossem realmente do réu, não comprovam as ameaças que alegou ter sofrido ou qualquer outra mácula que pudesse ter ofendido sua moral, razão pela qual, quanto a este aspecto, nenhum reparo a se fazer.
Mantenho a sentença tal como lançada quanto aos danos morais, alterando apenas seu dispositivo para correção do valor ao qual condenado o réu, tal como acima decidido.
P.R.I. - ADV: ROBERTO VAGNER DE GODOI JUNIOR (OAB 374999/SP) -
26/04/2025 02:14
Petição Juntada
-
23/04/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:51
Mandado de Citação Expedido
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20/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:18
Remetido ao DJE
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17/03/2025 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 12:09
Ato ordinatório
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17/03/2025 12:08
Audiência de Conciliação
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17/03/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
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14/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 05:50
Petição Juntada
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11/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 05:43
Petição Juntada
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07/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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