TJSP - 0076345-26.1995.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0076345-26.1995.8.26.0602 (602.01.1995.076345) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorivaldo Badan Junior - RENAJUD, ARISP Infrutífero o Sisbajud (antigo Bacenjud), providencie a serventia a pesquisa RENAJUD para o bloqueio de CIRCULAÇÃO de veículo(s) encontrado(s).
Defiro, outrossim, as pesquisas ao sistema ARISP/SREI para a busca de imóveis.
As pesquisas serão realizadas independentemente do adiantamento das despesas.
INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO Ademais, fica deferida a INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS CADASTROS PRIVADOS DE INADIMPLENTES, a exemplo do SERASA, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento do débito, ou a garantia da execução, providencie a serventia o cancelamento da inscrição.
Nesse sentido, o tema 1026, julgado como recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.807.180/PR, Relator Ministro Og Fernandes, em 24/02/2021: "O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
OFÍCIO PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Servirá a presente decisão de OFÍCIO ao Distribuidor para informar a existência de demanda(s) em curso nas varas cíveis, para eventuais penhoras no rosto dos autos, nas quais o(a)(s) executado(a)(s) , figure(m) no polo ativo.
A resposta deverá ser enviada pelo e-mail SOMENTE EM CASO DE PESQUISA COM RESULTADO POSITIVO, excluídos os casos em que resultarem todos os processos com situação "extinto".
CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO (ART.828, CPC) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO no Registro de Imóveis, Registro de Veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi admitida em juízo, à Setor das Execuções Fiscais, em que são partes: parte exequente , e executada , cujo valor da causa é Caberá à exequente a impressão e encaminhamento desta certidão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
APENSAMENTO Em caso de processos contra o mesmo devedor, apensem os autos, nos termos do artigo 28 da Lei 6.830/80.
Prossiga-se em uma das execuções fiscais digitais, com eventual consolidação e unificação do débito, a fim de evitar atos repetitivos em relação ao mesmo devedor.
SUSPENSÃO DO FEITO A partir da data da ciência do(a) exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, começará a correr o prazo de suspensão do feito, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da LEF, sem prejuízo da declaração, pelo juízo, acerca da suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, e o processo aguardará provocação em arquivo (STJ, Recurso Especial 1.340.553/RS, submetido ao julgamento dos Recursos Repetitivos - Tema 566).
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei. - ADV: REGINA BRANCA BADAN (OAB 163149/SP) -
04/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0076345-26.1995.8.26.0602 (602.01.1995.076345) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorivaldo Badan Junior - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento.
Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.
Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício.
Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: REGINA BRANCA BADAN (OAB 163149/SP) -
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
26/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/02/2025 02:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/12/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/11/2024 12:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/07/2024 09:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/06/2024 10:45
Ato ordinatório
-
22/06/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 06:21
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/10/2021 06:21
Processo Materializado
-
10/10/2021 06:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2021 06:21
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2021 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2019 12:54
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/06/2019 09:12
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
07/06/2019 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2018 18:34
Proferido Despacho
-
07/03/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 12:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
16/10/2017 11:19
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/10/2017 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2017 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 16:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/09/2015 11:37
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
03/09/2015 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
22/11/2013 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2013 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2013 17:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/11/2013 18:09
Proferido Despacho
-
04/10/2013 12:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2013 00:00
Proferido Despacho
-
25/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
01/02/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/01/2013 10:28
Recebimento de Carga
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
11/01/2013 12:04
Carga Outro
-
11/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/10/2012 09:25
Recebimento de Carga
-
05/10/2012 11:55
Carga Outro
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2012 11:27
Recebimento de Carga
-
09/08/2012 14:29
Carga Outro
-
09/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
01/12/2011 11:08
Recebimento de Carga
-
27/09/2011 13:21
Carga Outro
-
20/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
12/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
20/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
31/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
24/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2011 11:19
Recebimento de Carga
-
10/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2011 16:23
Carga Outro
-
25/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
09/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
21/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
20/01/2011 00:00
Aguardando Providências
-
20/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
19/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2010 10:00
Recebimento de Carga
-
01/12/2010 11:27
Carga Outro
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/11/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
14/10/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
14/10/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
12/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
08/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
07/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
25/06/2009 10:18
Recebimento de Carga
-
22/06/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
16/06/2009 00:00
Aguardando Providências
-
28/05/2009 14:01
Carga Outro
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2009 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Providências
-
15/04/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
05/01/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
04/12/2008 00:00
Aguardando Providências
-
28/11/2008 00:00
Conclusos para julgamento
-
28/11/2008 00:00
Despacho Proferido
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
29/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/08/2008 00:00
Processo Apensado
-
29/08/2008 00:00
Processo Apensado
-
29/08/2008 00:00
Processo Apensado
-
29/08/2008 00:00
Processo Apensado
-
31/03/2008 00:00
Aguardando Apensamento
-
27/02/2008 00:00
Aguardando Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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