TJSP - 0000648-38.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000648-38.2025.8.26.0443 (processo principal 1002344-29.2024.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivone Aparecida dos Reis Santos -
Vistos.
Fls. 37/38: Defiro o pedido de informações via sistema: SISBAJUD - Pesquisa de aplicações financeiras - Pesquisa Simples.
Na eventual hipótese de haver bloqueio em excesso/duplicidade, atingindo-se simultaneamente mais de uma conta bancária do executado (de modo a ensejar o excesso nos bloqueios via sistema), proceda o cartório à liberação/desbloqueio apenas do eventual valor excedente, nos termos do artigo 854, §1º do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, entendido como aquele que não ultrapassa o limite de 5 UFESP's, nos termos do art. 836, caput, do CPC, proceda a z.
Serventia o imediato desbloqueio do valor, certificando-se nos autos.
INFOJUD - Pesquisa da última declaração de renda - ECF.
SERASAJUD - Inclusão do executado no rol dos inadimplentes.
Providencie a serventia o necessário.
Desde já, consigno que somente será deferida uma nova pesquisa junto aos mesmos sistemas após decorrido o prazo de seis (06) meses.
Quanto ao pedido de pesquisa via CNIB, INDEFIRO.
Nesse sentido, confira-se o julgado: "Ementa: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Exequente que pretende a ordem judicial para registro do nome da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Inadmissibilidade.
Cadastro que se destina ao lançamento de indisponibilidades sobre bens imóveis indistintos.
Provimento CNJ 39/2014.
Sucede que sua utilização, no âmbito desta Egrégia Corte de Justiça, está suspensa em razão de ter sido admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Tema 44), processo n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Des.
Ferraz de Arruda, com a determinação de suspensão de todas as causas que versem sobre referido tema ex vi do art. 982, I, do CPC.
Em tese, é possível renovação do pedido, caso a decisão exarada no IRDR seja pela admissão do uso do CNIB.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO, com observação.[Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/04/2023 - Agravo de Instrumento 2199358-43.2022.8.26.0000]" Anota-se que, havendo real interesse da credora quanto a utilização do sistema CNIB, os autos ficarão suspensos por força da decisão proferida no Tema1137 do STJ (COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 03/2022 - D.J.E. em: 12,16 e 18/05/2022). - ADV: BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
01/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:03
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000713-79.2025.8.26.0228
Botton Bem Estar Comercio de Alimentos N...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Roberto Farias de Araujo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 08:53
Processo nº 0004562-83.2014.8.26.0318
Marcos Valentim Aranha de Albuquerque
Hsbc Bank Brasil S/A
Advogado: Lelia Aparecida Lemes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2014 14:12
Processo nº 1508118-88.2024.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Parque Sao Bento Empreendimentos Imobili...
Advogado: Maxwell Ladir Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 13:23
Processo nº 1502238-62.2024.8.26.0361
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lucas Ananias da Silva
Advogado: Anderson do Nascimento Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 17:44
Processo nº 1007164-43.2022.8.26.0126
Vera Aparecida Moura
Banco do Brasil S/A
Advogado: Priscila Ribeiro Esquerro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 16:43