TJSP - 1548889-81.2025.8.26.0050
1ª instância - 14 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1548889-81.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE BORTOLOTTI DE OLIVEIRA -
Vistos.
Fls. 187: A audiência já foi designada a fls. 151/153.
Encaminhe-se, oportunamente, o link de acesso à sala virtual de teleaudiência. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA NAPOLITANO (OAB 534464/SP) -
17/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 15:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/09/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2025 01:30:00, 14ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1548889-81.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - FELIPE BORTOLOTTI DE OLIVEIRA -
Vistos.
Fls. 126/127: Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes.
Intime-se o(a) defensor(a), Dr(a).
Ana Cláudia da Silva Napolitano, OAB/SP 534464, para que apresente a resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP) -
30/08/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1548889-81.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Roubo - FELIPE BORTOLOTTI DE OLIVEIRA -
Vistos.
Fls. 99/101: Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva de FELIPE BORTOLOTTI DE OLIVEIRA, denunciado pela prática do delito descrito no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, parágrafo 2º-A, inciso I, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
Para a decretação da custódia cautelar, a lei processual exige a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria.
Além disso, reclama-se que a prisão seja essencial para a tutela da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou a garantia da aplicação da lei penal, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (receio de perigo) e a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada (CPP, art. 312, caput e § 2º c/c art. 315, § 2º).
Ademais, deve-se verificar uma das seguintes hipóteses: a) ser o crime doloso apenado com pena privativa de liberdade superior a quatro anos; b) ser o investigado reincidente; c) pretender-se a garantia da execução das medidas protetivas de urgência havendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; d) houver dúvida sobre a identidade civil do investigado ou não fornecimento de elementos suficientes para esclarecê-la (CPP, art. 313).
No caso, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime descrito no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, parágrafo 2º-A, inciso I, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal, encontram-se evidenciados pelo boletim de ocorrência de fls. 06/08, relatório de investigações de fls. 11/25 e demais elementos de convicção colacionados.
Não bastasse, o crime de roubo, por si só, contém a violência ou a grave ameaça à pessoa como um de seus elementos constitutivos.
No caso, trata-se de crime de roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e pelo emprego de arma de fogo, circunstâncias que tornam a conduta praticada ainda mais gravosa.
No mais, a despeito de o acusado ser primário, está pacificado nos Tribunais Superiores que as condições pessoais favoráveis do réu não impedem a constrição de sua liberdade quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia, como no caso presente.
Assim, manutenção de sua custódia cautelar é medida de rigor em razão do risco de reiteração delitiva, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Desta feita, MANTENHO a custódia cautelar de FELIPE BORTOLOTTI DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa para que apresente a resposta à acusação no prazo legal.
Aguarde-se, no mais, a citação do réu. - ADV: ERIKA ODACY FERREIRA DE SOUZA (OAB 389898/SP) -
27/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:05
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:17
Recebida a denúncia
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:44
Apensado ao processo
-
11/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:57
Apensado ao processo
-
31/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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