TJSP - 1001138-37.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:35
Classe retificada de 39 para 31
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29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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29/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001138-37.2025.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Karine Aparecida da Silva - Jose Adilson da Silva - - Alessandra da Silva -
Vistos. 1.
Considerando, no caso, a impossibilidade de expedição de alvará na existência de outros bens sujeitos a inventário, como impõe o art. 2º da Lei 6.858/1980 (fls. 82/86), defiro o processamento da presente demanda pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO art. 659 do CPC, dos bens deixados pelo falecimento de Ederson Eustáquio da Silva.
Providencie a serventia a correção da classe/assunto no cadastro processual. 2.
Nomeio inventariante José Adilson da Silva, RG n. 22.716.428-3, CPF n. *30.***.*93-69, independentemente de compromisso e declarações.
A presente de decisão valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais e jurídicos. 3.
Apresente o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações e o esboço da partilha, devendo, ainda, juntar os seguintes documentos, salvo os que já estão nos autos: a) certidão de óbito do falecido; b) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto a existência de testamento em nome da pessoa falecida; c) certidão negativa de débitos fiscais do Espólio perante a Receita Federal; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens, providenciando a juntada de: a) cópia de certidão de nascimento e casamento; b) cópia dos documentos pessoais (RG; e número de inscrição CPF); c) instrumento de procuração, ou lista com endereços de todos os que deverão ser citados; III - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, especialmente: a) quanto aos imóveis, certidões de matrícula, do valor venal de referência dos imóveis inventariados; e negativas de débitos fiscais atualizadas, relativas aos imóveis inventariados, expedidas pelas respectivas Prefeituras Municipais; b) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade, além de certidões expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, negativas de débitos de IPVA e estimativa de valor pela Tabela FIPE e/ou Webmotors; c) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade, por meio de nota fiscal, e estimativa de valor corrente, que poderá ser obtida por meio de corretores a serem contatados pela própria parte; d) quanto a participações societárias, certidão de inteiro teor, providenciando a partilha em partes ideias, observada a cotação em bolsa ou respectivo valor patrimonial, remetendo as partes às vias próprias para dissolução; IV - comprovações do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, com rigorosa observância, quando do preenchimento das guias, dos Provimentos CG nº 16/2012 e 33/2013, ambos da E.
Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 4.
ITCMD: na espécie, em conformidade com o artigo 662 do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao ITCMD.
Tratando-se de óbito ocorrido após a publicação da Lei 10.705/00, o valor do imposto ou, ainda, declaração de isenção, deve ser obtida por meio do sistema do Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda Pública Estadual. 5.
Sem prejuízo, apresente o inventariante nova petição autônoma, com a indicação de todos os documentos ora indicados.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK (OAB 386740/SP), RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK (OAB 386740/SP), RODRIGO ALEIXO JOLLENBECK (OAB 386740/SP) -
25/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:02
Juntada de Mandado
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18/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 18:57
Decisão Determinação
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05/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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