TJSP - 1013547-32.2024.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013547-32.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Gomes de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Neon Pagamentos S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando a tutela concedida à fl. 84, e extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a-) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos relativos aos dois empréstimos, sob os nºs 000808062877 e 000808062878, bem como dois cartões de crédito consignados sob os nºs º 7042696 e 7042697 celebrados entre as partes; b-) CONDENAR a corré Neon a proceder ao encerramento da conta corrente indevidamente aberta em nome do autor (Agência 0374 - Conta 01.027.5**-1); c-) CONDENAR o corréu Mercantil do Brasil S/A à restituição, na forma da fundamentação, do valor de R$ 8.458,12, a ser corrigido monetariamente desde a efetivação do desconto indevido (10/2024 fls. 122/125), pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido (outubro/2024).
Após 30.8.24, correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (Selic IPCA), tudo na forma do artigo 406 do CC, em sua nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024; d-) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido desta data até a do efetivo pagamento, pelo IPCA, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir do primeiro desconto indevido (10/2024) e, após 30.8.24, pela taxa legal de juros (Selic - IPCA), tudo na forma do artigo 406 do CC, em sua nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
CONDENO os réus, outrossim, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.
Transitada esta sentença em julgado, sem requerimento de execução em 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
São Vicente, 27 de agosto de 2025.
ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DANIELI BATISTA VIANA (OAB 420890/SP), GABRIEL GABALDI RIBEIRO (OAB 432338/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP) -
28/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 23:57
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:33
Concessão
-
08/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 06:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 15:11
Expedição de Carta.
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25/02/2025 17:32
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:22
Suspensão do Prazo
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02/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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