TJSP - 0039170-56.1999.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 22:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039170-56.1999.8.26.0602 (602.01.1999.039170) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC).
DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO.
Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS ANO 2025 O fato gerador, na execução fiscal, é a distribuição do pedido e a satisfação do crédito, independentemente do fato de o executado ter sido citado ou ter ocorrido atos de execução.
Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais.
O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP.
Na satisfação da execução fiscal, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença/valor da petição inicial atualizado, observados os valores mínimos de R$ 185,10(5 UFESPs) e máximo de R$ 111.060,00 (3000 UFESPs).
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento deverão ser encaminhados para o e-mail do setor, com a indicação no número do processo, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos.
Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal.
Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar).
Devolvida a carta sem o pagamento, o feito aguardará com a anotação CUSTAS FINAIS PENDENTES.
Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o executado ainda não quitou a taxa judiciária pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP) -
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:49
Ato ordinatório
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28/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 23:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:27
Expedição de Carta.
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27/08/2025 23:26
Expedição de Carta.
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27/08/2025 23:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 17:15
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:01
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
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03/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:51
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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16/10/2024 12:33
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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15/10/2024 10:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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13/09/2024 00:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/09/2024 00:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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10/07/2024 23:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/05/2024 09:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/05/2024 16:04
Ato ordinatório
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09/10/2021 17:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/10/2021 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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09/10/2021 17:00
Processo Materializado
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09/10/2021 17:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/10/2021 17:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/10/2021 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/10/2019 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/01/2019 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
12/12/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/12/2012 10:40
Recebimento de Carga
-
27/11/2012 10:16
Carga Outro
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/11/2012 00:00
Aguardando Providências
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31/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
26/09/2012 14:07
Recebimento de Carga
-
13/09/2012 16:02
Carga Outro
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
21/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
20/03/2012 00:00
Despacho Proferido
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16/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
02/12/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
01/12/2011 10:14
Recebimento de Carga
-
17/10/2011 13:00
Carga Outro
-
11/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2011 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
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21/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
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20/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
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20/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2011 15:05
Recebimento de Carga
-
24/08/2011 10:46
Carga Outro
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19/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2011 00:00
Aguardando Guia
-
03/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
24/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/08/2008 00:00
Aguardando Apensamento
-
12/07/2006 00:00
Aguardando Digitação
-
03/07/2006 00:00
Aguardando Providências
-
29/06/2006 00:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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