TJSP - 0004075-48.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004075-48.2025.8.26.0506 (processo principal 1005877-69.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Joao Antonio Dias Ramos - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 5.773,09 (cinco mil, setecentos e setenta e três reais e nove centavos), acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, em razão do não pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Em razão da sucumbência nesta fase processual, condeno a executada-impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da verba honorária já fixada para a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos formulados em peças sigilosas.
Intime-se. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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