TJSP - 0001882-22.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001882-22.2025.8.26.0066 (processo principal 1000090-50.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Isabel Cristina Lemos do Nascimento -
Vistos.
Considerando que houve o apostilamento retro determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a memória do débito atualizada, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Ressalte-se que a memória de débito deve ser atualizada com base no título judicial formado e deverá discriminar a base de cálculo, as verbas que a compõe, os juros aplicado e a respectiva taxa, apontando com clareza o período em que aplicado tais juros, e quando o caso, a pretendida diferença.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:48
Decisão Determinação
-
20/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001882-22.2025.8.26.0066 (processo principal 1000090-50.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Isabel Cristina Lemos do Nascimento -
Vistos.
Diante dos termos da certidão retro, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se nos autos em termos de prosseguimento do feito, devendo informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) nos termos da sentença prolatada nos autos.
Deverão as alegações serem comprovadas por documentação idônea.
Em caso positivo deverá a parte autora apresentar a memória atualizada do débito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP) -
18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 09:29
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:33
Decisão Determinação
-
28/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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