TJSP - 1007403-55.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007403-55.2025.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosilene Coêlho da Silva -
Vistos.
Rosilene Coêlho da Silva ajuizou ação de alvará em virtude do falecimento de Uzimar Gomes Lino Cardoso.
Contudo, foi imposta a emenda à inicial pela decisão de fls. 30/31.
Todavia, a parte autora não cumpriu a determinação (fl. 40). É o relatório.
Fundamento e Decido.
De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora.
Anote-se.
A petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, em razão do descumprimento da determinação de emenda à exordial. À vista do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, em razão da gratuidade ora deferida.
Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. - ADV: ELAINE ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 480842/SP) -
25/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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