TJSP - 1000250-44.2021.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000250-44.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiza Andrucioli Pustrelo - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução.
Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução.
Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos.
De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo.
De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Luiza Andrucioli Pustrelo autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, FINTECHS, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Ciretrans e Capitania dos Portos, SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) EDSON SELES, CPF *98.***.*35-09.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, apenas em caso de resposta positiva.
Não havendo bens, desnecessária resposta, de maneira a se evitar desnecessárias movimentações processuais.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório, na fila de processo suspenso (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intimem-se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2025 16:51
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 20:25
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 23:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:12
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
28/03/2025 21:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:48
Autos no Prazo
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2024 22:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 22:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:38
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:44
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2024 19:31
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 22:36
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 23:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 16:03
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 20:14
Expedição de Carta.
-
11/03/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2021 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2021 16:27
Expedição de Carta.
-
02/06/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 07:56
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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